PORTARIA Nº 071 - D/2009-GAB.
Teresina - PI, 19 de maio de 2009.
A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, sociedade de economia mista estadual, controlada pelo Estado do Piauí, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24 de setembro de 2007, e considerando:
a) que com base nos ditames legais, cada vez mais a propriedade imóvel assume uma função social e ambiental;
b) os inúmeros casos de irregularidades constatados nos Contratos de Promessa de Compra e Venda de unidades habitacionais da extinta COHAB/PI – Companhia de Habitação do Piauí - diante do descumprimento de obrigações de seus promitentes compradores;
c) que apesar da concessão de várias oportunidades de adequação, diversos mutuários não sanaram suas irregularidades, violando, enfim, ao previsto em cláusulas contratuais;
d) a previsão de rescisão expressamente estabelecida nas disposições do citado Contrato, para os casos de inadimplemento das obrigações ali expostas;
e) que é função desta Empresa apresentar soluções que, além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social à luz dos preceitos legais pertinentes;
RESOLVE:
I – INFORMAR aos mutuários que, até a presente data, não regularizaram a situação de seus contratos imobiliários, ou seja, permanecem em estado de inadimplemento, a EMGERPI concede a última oportunidade de adequação, proporcionando o parcelamento das dívidas de acordo com os limites salariais de cada interessado;
II – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre 19/05/2009 a 30/06/2009, para que os mutuários em situação de irregularidade promovam a devida adequação contratual, devendo, para tanto, comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, nº 1.116, Centro, Teresina – PI, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira. No caso dos imóveis localizados no interior do Piauí, deve o Promitente Comprador apresentar-se no escritório de apoio da EMGERPI na sua respectiva área de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira;
III – DETERMINAR, aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta resolução, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI