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PORTARIA 87: Prorrogação Iapep
07/05/2009 - 00:09:36  
  
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 PORTARIA Nº 087-D/2009 - GAB                  

 

                                                                                

 

Teresina – PI, 04 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI – EMGERPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Ata Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO

 

a) que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários meios de regularizar a situação dos imóveis, a fim de sanar a inadimplência;

 

b) que é função desta Empresa apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

 

d) que a EMGERPI, com base no Convênio nº 001/2008, celebrado com o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, ficou devidamente habilitada a gerenciar a carteira imobiliária deste, bem como a colônia de férias localizada na cidade de Luís Correia - PI; e

 

e) os termos expostos na Portaria nº 107 - D/2008 - GAB, que trata da situação atual dos mutuários que celebraram Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição e Construção de Imóvel frente ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

I – ESTABELECER, em caráter extraordinário, NOVA PRORROGAÇÃO do período de regularização anteriormente concedido, passando a ser como válido até a data de 10/07/2009, para que os mutuários inadimplentes em questão requeiram a referida quitação contratual, devendo, para tanto, comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira. No caso dos imóveis localizados no interior do Piauí, deve o mutuário apresentar-se no escritório de apoio da EMGERPI na sua respectiva área de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira;

 

 

II – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

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