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PORTARIA 66: FAMÍLIA PAULISTA
23/04/2009 - 00:10:15  
  
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PORTARIA Nº 066 - D/2009-GAB.

 

Teresina – PI, 22 de abril de 2009.

                                                          

 

A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24 de setembro de 2007, bem como pela autorização deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 08 de abril de 2009 e arquivada na Junta Comercial em 17 de abril de 2009, e considerando:

 

a) que com base nos ditames legais, cada vez mais a propriedade imóvel assume uma função social e ambiental;

b) que no ano de 2005, vários mutuários da extinta Companhia de Habitação do Piauí – COHAB/PI apresentavam pendências financeiras em seus contratos, sendo-lhes permitida a utilização de condições de financiamento através da possibilidade de renegociação do débito imobiliário em até 72 (setenta e duas) prestações mensais, por meio do Banco Família Paulista;

c) que tal benefício foi autorizado nos termos da Medida Provisória nº 200, de 20/07/2004, do Decreto nº 5.247 de 19/10/2004, alterado pela Lei nº 10.998 de 15 de dezembro de 2004, da Portaria Interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004, dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, e da Portaria Conjunta do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, no qual o Promitente Comprador se candidatava à obtenção do subsídio previsto nessas normas, com o objetivo de complementar sua incapacidade financeira para o pagamento do imóvel ora prometido a compra e permitir seu acesso ao financiamento ora obtido;

d) que na época, foi celebrado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento, tendo como partes a Família Paulista Crédito Imobiliário S.A., denominada como CREDORA; a Companhia de Habitação do Piauí – COHAB/PI, denominada PROMITENTE VENDEDORA e o mutuário, denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR;

e) que entre as várias atribuições da extinta COHAB, ficou sob a sua responsabilidade coordenar a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma a assegurar sincronismo e harmonia na implementação do projeto, e na disponibilização dos recursos necessários a sua execução, se for o caso; formalizar os contratos com os beneficiários finais, conforme modelo fornecido pela Credora, entre outros;

f) que de maneira clara e expressa, ficou ajustado e reconhecido que competia à credora (Família Paulista), a estipulação das cláusulas, ou seja, a elaboração do citado contrato, devendo a promitente vendedora coordenar o seu fiel cumprimento;

g) que apesar da oportunidade de regularização financeira ora concedida e utilizada, verifica-se, neste momento, que vários promitentes compradores incorreram, novamente, no descumprimento de cláusulas contratuais. Todavia, conforme as condições acima expostas, não há qualquer previsão contratual de novos parcelamentos, devendo enfim, o promitente comprador realizar o seu pagamento integral, com as devidas atualizações, sob pena de rescisão contratual e ainda a restituição do imóvel para a COHAB/PI;

h) que, com base nos termos avençados no contrato em questão, a EMGERPI já estaria devidamente autorizada a promover a regular rescisão unilateral dos contratos irregulares;

i) que é função desta Empresa apresentar soluções que, além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social à luz dos preceitos legais pertinentes, a EMGERPI requereu a orientação, análise e apreciação do Conselho de Administração, quanto à regularização contratual dos contratos de promessa de compra e venda em questão, obedecendo, portanto, ao previsto na alínea “a”, do art. 9º do Estatuto Social desta empresa;

j) que o Conselho de Administração reuniu-se no dia 20 de janeiro de 2009, momento no qual, definiu pela Convocação de Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da EMGERPI, para a discussão e resolução do fim supracitado;

k) a adequada convocação dos acionistas através das publicações no Diário Oficial do Estado do Piauí e no Jornal O Dia, ambos nas edições de 27 (vinte e sete), 30 (trinta) e 31 (trinta e um) de março de 2009, para comparecerem na data de 08 de abril 2009 à sede desta empresa, com o fito de deliberarem acerca dos procedimentos a serem adotados quanto à regularização contratual dos imóveis;

l) que houve a regular decisão, documentada por meio da Ata de Assembléia Geral Extraordinária, na data exposta no item anterior, autorizando condições e vantagens de negociação aos promitentes compradores enquadrados na situação em questão;

 

RESOLVE:

 

I – Aos Promitentes Compradores que celebraram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento, tendo como partes a Família Paulista Crédito Imobiliário S.A., denominada como CREDORA; a Companhia de Habitação do Piauí – COHAB/PI, denominada PROMITENTE VENDEDORA e o mutuário, denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR; a EMGERPI, incorporadora da COHAB/PI, autoriza as seguintes condições:

 

a)    a concessão do benefício de desconto de 100% (cem por cento) de juros e multas para aqueles que optarem pelo pagamento à vista do débito integral;

b)    para a escolha de pagamento de forma PARCELADA, será permitida a divisão do débito atualizado em até 36 (trinta e seis) meses, com a incidência de juros/moras legalmente previstos;

 

II - Aos mutuários que venham a negociar de forma parcelada assinarão Instrumento Particular de Composição de Dívida do Contrato, no qual reconhecerão como líquido e certo o débito ora fracionado;

III - DETERMINAR que a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) alternadas, acarretará no cancelamento automático do acordo pactuado, retornando o contrato à situação anterior, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando na execução imediata das parcelas vencidas e vincendas do contrato originário, estando o promitente comprador desde já ciente de que a EMGERPI tomará, primeiramente, as medidas de cobrança. Caso não haja o regular cumprimento às presentes condições e o pronto atendimento, serão desprendidos atos administrativas e/ou judiciais para retomada do imóvel, inclusive submetê-lo a leilão público;

V – DISPOR que os promitentes compradores que tiverem ingressado com qualquer ação judicial contra a EMGERPI e/ou extinta COHAB só poderão beneficiar-se dos preceitos desta Portaria quando comprovada, efetivamente, a desistência da ação;

VI – ESTABELECER, em caráter extraordinário, o período compreendido entre         22/04/2009 a 26/06/2009 para que os promitentes compradores procedam à regularização contratual de seus imóveis, devendo, para tanto, comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, nº 1.116, Centro, Teresina – PI, ou nos escritórios de apoios da EMGERPI localizados nas respectivas áreas/cidades de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira;

VII - DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

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