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EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí
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PORTARIA Nº 151 - D/2009-GAB.
03/09/2009 - 00:11:51  
  
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PORTARIA Nº 151 - D/2009-GAB.

                          

                              

A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, sociedade de economia mista estadual, controlada pelo Estado do Piauí, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata de Reunião do Conselho de Administração desta empresa, realizada em 28 de julho de 2009 e arquivada na Junta Comercial em 30 de julho de 2009 e CONSIDERANDO:

 

a) que a EMGERPI, na qualidade de sucessora universal da extinta Companhia de Habitação do Piauí – COHAB/PI e ainda, de entidade integrada ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH (na qual tem por função facilitar e promover a aquisição da casa própria ou moradia), constatou, no momento da incorporação, inúmeros casos de irregularidades existentes nos Contratos de Promessa de Compra e Venda de unidades habitacionais, em razão do descumprimento das obrigações de seus promitentes compradores/mutuários;

b) os efeitos das cláusulas dos citados contratos que prevêem a hipótese de rescisão unilateral no caso do imóvel encontrar-se sublocado, inadimplente e/ou abandonado;

        c) que é função desta Empresa apresentar soluções que além de atender ao aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes;

d) que é objetivo desta Empresa proporcionar recursos que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários medidas que visem a sanar a inadimplência;

e) a publicação da Portaria nº 066 - D/2009-GAB, na qual autorizou condições e vantagens de negociação aos promitentes compradores que celebraram, anteriormente, Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento, tendo como partes a Família Paulista Crédito Imobiliário S.A., denominada como CREDORA; a Companhia de Habitação do Piauí – COHAB/PI, denominada PROMITENTE VENDEDORA e o mutuário, denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR;

f) os termos expostos na Portaria nº 71 - D/2009 - GAB, que trata da situação atual dos mutuários que, até a presente data, não regularizaram a situação financeira de seus contratos imobiliários, concedendo a EMGERPI, para tanto, o parcelamento das dívidas de acordo com os limites salariais de cada interessado;

g) as condições estabelecidas na Portaria nº 107 - D/2008 - GAB, que trata da situação atual dos mutuários que celebraram Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição e Construção de Imóvel frente ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP;

 

RESOLVE:

 

I – ESTABELECER, em caráter extraordinário, a PRORROGAÇÃO dos períodos de regularização anteriormente concedidos nas Portarias acima mencionadas, passando a serem válidos até o dia 09/10/2009, para que os mutuários inadimplentes promovam os devidos ajustes contratuais, devendo, para tanto, comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira. No caso dos imóveis localizados no interior do Piauí, deve o mutuário apresentar-se no escritório de apoio da EMGERPI estabelecido na sua respectiva área de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira;

 

II – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pelo Diretor Presidente legalmente constituído, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

 

  Teresina - PI, 31 de agosto de 2009.

 

 

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Raimundo Nonato Farias Trigo

                 Diretor Presidente da EMGERPI

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