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PORTARIA Nº 126: Prorrogação
11/08/2009 - 00:09:42  
  
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PORTARIA Nº 126 - D/2009 – GAB.

 

                                                 

 

A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, sociedade de economia mista estadual, controlada pelo Estado do Piauí, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata de Reunião do Conselho de Administração desta empresa, realizada em 28 de julho de 2009 e arquivada na Junta Comercial em 30 de julho de 2009, com fundamento nos artigos 11 e 15 de seu Estatuto Social, e CONSIDERANDO:

a) os inúmeros casos de irregularidades constatados nos Contratos de Promessa de Compra e Venda de unidades habitacionais da extinta COHAB/PI – Companhia de Habitação do Piauí - diante do descumprimento das obrigações de seus promitentes compradores;

b) que é objetivo desta Empresa apresentar soluções que aperfeiçoem as operações de arrecadação, oportunizando aos mutuários medidas que visem a sanar a inadimplência;

c) que é função desta Empresa oferecer meios que além de atender ao aspecto comercial e financeiro, tenham significado alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes; e

d) os termos expostos na Portaria nº 71 - D/2009 - GAB, que trata da situação atual dos mutuários que, até a presente data, não regularizaram a situação financeira de seus contratos imobiliários, concedendo a EMGERPI, para tanto, o parcelamento das dívidas de acordo com os limites salariais de cada interessado.

 

RESOLVE:

 

I – ESTABELECER, em caráter extraordinário, a PRORROGAÇÃO do período de regularização anteriormente concedido na Portaria acima citada, passando a ser válido até o dia 28/08/2009, para que os mutuários inadimplentes promovam os devidos ajustes contratuais, devendo, nestes termos, comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, esquina com Rua Simplício Mendes, fundos da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça Saraiva, Teresina – PI, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira. No caso dos imóveis localizados no interior do Piauí, deve o mutuário apresentar-se no escritório de apoio da EMGERPI estabelecido na sua respectiva área de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira;

 

II – DETERMINAR aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e eficácia plena desta Portaria, assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo-lhe ser dada ampla divulgação.

 

Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

                                     

  Teresina - PI, 06 de agosto de 2009.

 

 

 

____________________________________

Raimundo Nonato Farias Trigo

Diretor Presidente da EMGERPI

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