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Portaria 122: Rescisão de contratos
09/07/2009 - 00:13:32  
  
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PORTARIA Nº 122 - D/2009-GAB

 

                                                          

 

A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO:

 

a) que com base nos ditames legais, cada vez mais a propriedade imóvel assume uma função social e ambiental;

b) os efeitos das cláusulas do Contrato de Promessa de Compra e Venda de unidade habitacional pertencente à extinta Companhia de Habitação do Piauí – COHA/PI, atualmente, incorporada à EMGERPI, que preveem as hipóteses de rescisão unilateral no caso do imóvel encontrar-se sublocado, inadimplente e/ou abandonado;

c) que todos os esforços possíveis para que se atingisse a regularização contratual foram desprendidos; e

        d) que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender ao aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes.

 

RESOLVE:

 

I - Rescindir unilateralmente, com fulcro no art. 465, do Código Civil, face ao descumprimento contratual o seguinte Contrato de Promessa de Compra e Venda:

 

CONTRATO

NOME

ENDEREÇO

BAIRRO - CIDADE

 000082000035-6

RAIMUNDO ALVES BRANDÃO

Q – B, C – 10

CYNTHIA PORTELA I

TERESINA/PI

900300000007-0

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Q – 01, C – 01

DEUS QUER

TERESINA - PI

900300000034-7

RAIMUNDO NERI DO NASCIMENTO FILHO

Q – 02, C - 06

DEUS QUER

TERESINA - PI

900300000036-3

SEBASTIÃO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO

Q – 02, C - 05

DEUS QUER

TERESINA - PI

 

II - Determinar aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e à eficácia plena da presente Portaria, que é assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo ser dada publicidade da mesma, para que todos possam tomar ciência desta e não alegar ignorância futuramente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

Teresina - PI, 07 de julho de 2009.

 

 

LUCILE DE SOUZA MOURA

Diretora Presidente da EMGERPI

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