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Portaria 117: Seguro
09/07/2009 - 00:13:30  
  
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PORTARIA Nº 117 - D/2009-GAB.

 

 

 

 

A Diretora Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S.A. - EMGERPI, no uso de suas atribuições que lhes confere a Ata da Assembléia Geral Extraordinária da EMGERPI, realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na junta comercial em 24 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO que:

a) a EMGERPI teve a sua criação autorizada através do artigo 68-A da Lei Complementar n° 28, de 9 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007;

b) o art. 68-B da Lei Complementar n° 28, de 9 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 83, de 12 de abril de 2007, autorizou o Chefe do Poder Executivo Estadual a adotar, entre outras providências, aquelas de que decorresse a incorporação da COHAB pela EMGERPI; passando esta a executar em nome próprio todos os contratos e interesses da sucedida;

c) através da Lei Complementar nº 113, de 14/08/2008, ampliou-se a competência da EMGERPI por via da adição dos parágrafos 9º até 12 ao art. 68-A da Lei Complementar n° 28, de 9 de junho de 2003. Especificamente quanto à competência da EMGERPI “para iniciar e desenvolver todas as atividades exercidas pelas entidades que venha a incorporar ou já incorporadas”, ou seja, aquela está legitimada a praticar os mesmos atos e conduzir os mesmos negócios que as sucedidas;

d) há a necessidade de promover o regular andamento e validade dos contratos imobiliários celebrados entre a extinta COHAB/PI e os seus respectivos mutuários, no caso em particular, no que tange aos beneficiários de cláusulas securitárias para cobertura do prêmio em razão do evento de invalidez permanente ou morte, e que, no entanto, apesar de haver requerimento de interessados para tanto, não houve o envio das informações à seguradora em tempo hábil;

d) que, nos casos de comprovação do sinistro, deve-se observar que a cobertura será calculada obedecendo aos respectivos percentuais de participação da renda do mutuário, expostos no Contrato de Promessa de Compra e Venda; e

e) que é função desta Empresa apresentar soluções que, além de atender ao aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social à luz dos preceitos legais pertinentes.

 

RESOLVE:

 

I – Aos mutuários que requereram a cobertura securitária de quitação contratual em virtude da ocorrência do sinistro de invalidez permanente ou morte e que, por desventura, não houve o regular encaminhamento das informações em tempo hábil à seguradora competente, a fim de que esta realizasse as devidas análises, a EMGERPI concede, neste momento, a quitação do percentual correspondente à renda do contratante vítima do evento.

 

II – Para os casos de ocorrência de quitação parcial com base nos termos expostos no item acima, ou seja, em virtude da liquidação do percentual correspondente a um dos contratantes, fica o(s) sucessor(es) devidamente obrigado ao cumprimento das obrigações contratuais, devendo, para tanto, promover o devido ajuste financeiro do valor remanescente.

 

III – A presente Portaria somente é válida para os contratos que estavam regularmente adimplentes com suas prestações mensais na data do sinistro e que foram expressamente comunicado à extinta COHAB/PI.

 

IV – Os interessados deverão comparecer à Casa do Mutuário, localizada à Rua Olavo Bilac, nº 1.116, Centro, Teresina – PI, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, a fim de solicitar a sua participação nos termos expostos nesta Portaria. No caso dos imóveis localizados no interior do Piauí, deve o interessado se apresentar no escritório de apoio da EMGERPI estabelecido na sua respectiva área de atuação, no horário das 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira.

 

V - Determinar aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e à eficácia plena da presente Portaria, que é assinada pela Diretora Presidente e pelo Diretor Administrativo e Financeiro da EMGERPI legalmente constituídos, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo ser dada publicidade da mesma, para que todos possam tomar ciência desta e não alegar ignorância futuramente.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.

 

 

                                                             Teresina - PI, 07 de julho de 2009.

 

 

 

 

         Lucile de Souza Moura                                   José Dutra Ribeiro Filho

            Diretora Presidente                                 Diretor Administrativo e Financeiro

 

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