PORTARIA Nº 109 - D/2009-GAB.
Teresina - PI, 16 de junho de 2009.
A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. - EMGERPI, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ do MF sob nº 06.643.068/0001-75, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2007 e arquivada na Junta Comercial em 24 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO:
a) que com base nos ditames legais, cada vez mais a propriedade imóvel assume uma função social e ambiental;
b) os efeitos das cláusulas do Contrato de Promessa de Compra e Venda de unidade habitacional pertencente à extinta Companhia de Habitação do Piauí – COHA/PI, atualmente, incorporada à EMGERPI, que preveem as hipóteses de rescisão unilateral no caso do imóvel encontrar-se sublocado, inadimplente e/ou abandonado.
c) que todos os esforços possíveis para que se atingisse a regularização contratual foram desprendidos; e
d) que é função desta Empresa, apresentar soluções que além de atender o aspecto comercial e financeiro, tenham significativo alcance social, à luz dos preceitos legais pertinentes.
RESOLVE:
I - Rescindir unilateralmente, com fulcro no art. 465, do Código Civil, face ao descumprimento contratual o seguinte Contrato de Promessa de Compra e Venda:
CONTRATO |
NOME |
ENDEREÇO |
BAIRRO - CIDADE |
000080002826-1 |
Maria Alves da Cruz |
Quadra 92, Lote 02, C/A |
Conjunto Habitacional Angelim I Teresina/PI |
000102000136-2 |
Kleber Gomes da Silva |
Quadra 01, Casa 04, Setor E |
Conjunto Habitacional Mocambinho III - Teresina/PI |
778113000909-8 |
Adriana Samara L. de Araújo |
Quadra 36, Casa 05 |
Conjunto Habitacional Nova Teresina Teresina/PI |
000080004570 |
Francisco Vieira Gomes |
Quadra 119, Lote 18, C/A |
Conjunto Habitacional Angelim I - Teresina/PI |
II - Determinar aos setores competentes desta Empresa a adoção de todas as medidas necessárias à publicidade e à eficácia plena da presente Portaria, que é assinada pela Diretora Presidente legalmente constituída, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, devendo ser dada publicidade da mesma, para que todos possam tomar ciência desta e não alegar ignorância futuramente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
LUCILE DE SOUZA MOURA
Diretora Presidente da EMGERPI